O Projeto de Lei (PL 8949/2017), visa
dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o
afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Outrossim, dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC
da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.
dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o
afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Outrossim, dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC
da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.
O projeto de iniciativa do Deputado RÔNEY NEMER, caso
seja aprovado, altera o § 4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
seja aprovado, altera o § 4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Para acompanhamento do Projeto
de Lei acesse AQUI: (PL 8949/2017)
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