É INVÁLIDA BUSCA PESSOAL E VEICULAR SEM JUSTA CAUSA, BASEADA APENAS EM NERVOSISMO, REITERADA SEXTA TURMA DO STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILICITUDE DAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem justa causa, com base apenas no nervosismo do condutor do veículo.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, realizada apenas a partir da percepção subjetiva de nervosismo do paciente, é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas para sustentar a ação penal.
III. Razões de decidir
- A busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em justa causa, aferida de modo objetivo e concreto, o que não ocorreu no caso em análise, onde a abordagem foi baseada apenas no nervosismo do paciente.
- A jurisprudência estabelece que a ausência de justa causa para a busca resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas decorrerem, conforme o artigo 157 do CPP.
- A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada sem os parâmetros legais exigidos.
IV. Dispositivo e tese
- Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas, determinando o trancamento da ação penal e a liberdade do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.
Tese de julgamento:
“1. A busca pessoal e veicular sem justa causa, baseada apenas em nervosismo, é inválida. 2. Provas obtidas de busca inválida são ilícitas e não podem sustentar ação penal”.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC 846.939/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
(HC n. 978.699/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)

Processo
HC 978699 / SP
HABEAS CORPUS
2025/0030560-1
Relator
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) (8440)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
27/08/2025
Data da Publicação/Fonte
DJEN 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILICITUDE DAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem justa causa, com base apenas no nervosismo do condutor do veículo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, realizada apenas a partir da percepção subjetiva de nervosismo do paciente, é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas para sustentar a ação penal.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em justa causa, aferida de modo objetivo e concreto, o que não ocorreu no caso em análise, onde a abordagem foi baseada apenas no nervosismo do paciente.
4. A jurisprudência estabelece que a ausência de justa causa para a busca resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas decorrerem, conforme o artigo 157 do CPP.
5. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada sem os parâmetros legais exigidos.
IV. Dispositivo e tese
6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas, determinando o trancamento da ação penal e a liberdade do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.
Tese de julgamento: “1. A busca pessoal e veicular sem justa causa, baseada apenas em nervosismo, é inválida. 2. Provas obtidas de busca inválida são ilícitas e não podem sustentar ação penal”.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC 846.939/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, não conhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Informações Complementares à Ementa
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES)
“[…] a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram um veículo e perceberam que o condutor, ao notar a aproximação da viatura policial, demonstrou nervosismo exacerbado, mudando de direção repentinamente, o que motivou a abordagem”.
“[…] a tese de ilegalidade das buscas pessoal e veicular, inicialmente não verificada, deverá ser objeto de melhor análise e apreciação nocurso do processo, ficando resguardado ao Juízo da causa, em momento oportuno, a valoração pormenorizada das provas carreadas aos autos, mostrando-se prematura a apreciação do pleito ora deduzido”.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001 ART:00244
Jurisprudência Citada
(BUSCA PESSOAL – FUNDADAS RAZÕES)
STJ – RHC 158580-BA, HC 877943-MS, AgRg no HC 846939-SP, AgRg no REsp 2053717-GO
(VOTO VENCIDO – BUSCA PESSOAL – NERVOSISMO)
STJ – AgRg no AREsp 2676467-PA, HC 926476-SP, AgRg no AREsp 2449683-SP
STF – HC-AgR 241964, HC-AgR 238400
(VOTO VENCIDO – BUSCA PESSOAL E VEICULAR – ANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO)
STJ – AgRg no HC 838483-SP
FONTE: Jurisprudência do STJ
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