Aposentados
e pensionistas podem aumentar o valor da sua renda mensal bem como receber
valores atrasados do INSS, uma vez que o STF aprovou em 1º de dezembro de 2022,
o recalculo dos benefícios previdenciários que ficou conhecido como revisão da
vida toda.

 

TEMA
1102

– Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da
regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais
favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99,
aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da
publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

 

QUEM
TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?

 O segurado que implementou as condições para o
benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes
da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019,
tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais
favorável.

 

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