PORTARIAINTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, dispõe sobre o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Os
benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, em 1º de janeiro de 2024, em
3,71%.

 

Logo,
a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de
contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00, nem superiores ao TETO
da previdência que passou a ser de R$ 7.786,02.

 

Com
isso, a partir de 1º de janeiro de 2024:

 

I
– não terão valores inferiores a R$ 1.412,00, os benefícios de:

 

a)
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio
por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);

 

b)
aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de
dezembro de 1958; e

 

c)
pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

 

II
– os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao
patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952,
deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o
valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20%
(vinte por cento);

 

III
– o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na
Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00;

 

IV
– é de R$ 1.412,00, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo
INSS:

 

a)
pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de
Caruaru no Estado de Pernambuco;

 

b)
amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e

 

c)
renda mensal vitalícia.

 

O
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º
de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 1.819,26.

 

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