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Reforma da previdência: acaba com o FGTS e multa para aposentados

O presidente Bolsonaro quer acabar,
por meio da (
PEC 06/2019) apresentada ao Congresso em 20 de fevereiro de 2019, com os depósitos do FGTS e a multa de 40% do FGTS, para o trabalhador aposentado que continua trabalhando.






No caso na multa, é um direito do trabalhador quando ele é demitido
sem justa causa
.



A proposta prevê o seguinte texto “Retirada obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social.”



E continua: “Retirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social.”



Ou seja, em outras palavras, o governo quer tirar dos trabalhadores aposentados que continuam na ativa, o direito de receber os depósitos do FGTS [ 8% (oito por cento) do salário recebido pelo empregado] bem como retirar o direito de ser indenizado pelo empregador, quando for demitido sem justa causa (multa de 40% do FGTS)


O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, é uma conta poupança aberta pela empresa em nome do
Trabalhador, e nela deve ser depositado
mensalmente 8% (oito por cento
) do salário recebido pelo empregado.

Cabe lembrar que é dever de o empregador realizar,
ao longo do contrato de trabalho, os depósitos do fundo de garantia na conta
vinculada do trabalhador. Além disso, é sua obrigação efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS, quando do
encerramento do contrato de trabalho (dispensa
sem justa causa
).

O valor depositado por ano é superior a um mensal.

Exemplo: um
trabalhador que ganha R$ 1.000,00
por mês, em um período de um ano ele terá:
——————————————————————————-
·       
12 depósitos de R$
80,00……………………………………………………..R$ 960,00
·       
Mais 1 depósito de R$ 80,00 referente ao 13º
Salário ……… R$ 80,00
·       
Mais um depósito de R$ 27,00, referente a 1/3 das
férias R$ 27,00
__________
·       
Mais juros anuais de 3% (6%) ……………………………………………..R$
16,74*
SUBTOTAL……………………………………………………………………………………
R$ 1.083,74

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  1. Bom dia Professor,sou aposentada por invalidez desde 2000 e antes fiquei 4 anos no auxílio doença nunca fui convocada para perícia acho que agora não serei pelo tempo que estou recebendo obrigado o Senhor tem me deixado mais tranquila

  2. Boa noite professor, o tempo de aposentadoria por invalidez mais o tempo de auxílio doença contam com o tempo trabalhado para se aposentar?
    Tenho 16 anos como aposentado por invalidez e 02 anos e 08 meses como auxilia doença, mais 21 anos trabalhando, como fica essa conta?

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