O
acórdão sobre o resultado da revisão da vida toda pode ser publicado a qualquer
momento
TEMA
1102 / STF / RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1276977
Recurso
extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§
4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda
Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do
artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de
benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição
contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no
sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.
TESE:
O
segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a
vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela
regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
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Revisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2023
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