Recentemente
o governo Bolsonaro, publicou no Diário Oficial da União a PORTARIA
MTP Nº 2.965
, que cria o maior pente fino [Programa de Revisão
de Benefícios por Incapacidade] da história do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.

 

Os
que passarão pelo pente fino do INSS, chamados de Benefícios por Incapacidade
são: auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença), aposentadoria
por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) auxílio-acidente
e Benefícios De Prestação Continuada – BPC para deficientes.

 

Conforme
o documento,
 que disciplina o Programa de Revisão de
Benefícios por Incapacidade (PENTE FINO DO INSS), este previsto na Lei n.º
13.846, de 18 de junho de 2019
, beneficiários que estejam sem realizar perícia
por mais de 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação
de reabilitação profissional serão convocados.

 

A
convocação será feita, por meio de Mensagem de celular (SMS), cartas, comunicação
de aviso no aplicativo ou site MEU INSS, ou caixa eletrônico do banco em
que você o benefício.

 

Convocação
de acordo com a idade

 

Para
viabilizar a notificação do segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
a Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência deverá
aplicar a priorização dos selecionados conforme os seguintes critérios:

1 – idade
do beneficiário, na ordem da menor para a maior;

2 – tempo
de manutenção do benefício, do maior para o menor;

3
– capacidade operacional de atendimento de perícia médica extraordinária para o
período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme adesão dos peritos médicos ao
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

CONFIRA
MAIS DETAHES NO VÍDEO ABAIXO

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