No Recurso Extraordinário 1.543.865/SP, o Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, Decidiu pela manutenção da Absolvição pelo crime de uso de documento falso.

⚖️ STF: “Conduta incomum” não justifica abordagem policial
No RE 1.543.865/SP, o ministro Kassio Nunes Marques manteve a absolvição de um homem condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por uso de documento falso, reconhecendo a nulidade da busca pessoal realizada apenas com base em uma suposta “conduta incomum”.
📌 O caso teve origem em São Paulo, quando policiais militares abordaram o acusado sem fundada suspeita, apenas por uma percepção subjetiva. A diligência foi declarada ilícita pelo STJ, decisão que agora foi confirmada pelo Supremo.
✒️ Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é clara: qualquer restrição à liberdade individual exige elementos objetivos e concretos, e não meras impressões ou desconfianças genéricas.
👉 A decisão reforça garantias constitucionais, protege cidadãos contra arbitrariedades e consolida a compreensão de que, em um Estado Democrático de Direito, a liberdade não é concessão da polícia, mas direito inegociável do indivíduo.
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