SERVIÇOS
QUE VOCÊ PODE SOLICITAR POR TELEFONE E ACOMPANHAR VIA MEU INSS

 

PORTARIA Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2020

Criação e alteração de serviços junto ao SAG Gestão.

 


O
DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS
, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a necessidade
de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como
o disposto no Processo SEI nº 35014.114555/2020-15, resolve:

 

Art. 1º Alterar
o catálogo de serviços do SAG Gestão, em razão da suspensão do atendimento
presencial nas Agências da Previdência Social – APS, autorizado pela Portaria
nº 412/PRES/INSS
, de 20 de março 2002 e prorrogado pela Portaria Conjunta
nº 13/SEPRT/SPREV/INSS/ME, de 29 de abril de 2020, possibilitando o acesso aos
serviços pelos usuários do INSS remotamente durante o estado de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do
coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Foram
criados os seguintes serviços do tipo tarefa:

I – Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou
Cálculo de GPS – Código 8473 – Sigla CALCGPS – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,33;

II – Atualização de Código de Atividade – Código 6392
– Sigla ACATV – Prazo: 10 dias – Pontuação: 0,50; e

 

III – Transferir Benefício para Conta Corrente –
Código 8554 – Sigla TTBCCOR – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,20.

 

§1º O requerimento do serviço elencado no inciso I
será efetuado exclusivamente via Central 135, para possibilitar o cálculo de
contribuições em atraso e a emissão da GPS para pagamento de períodos ainda não
atingidos pela decadência.

 

§2º O serviço “Atualização de Código de
Atividade” será disponibilizado, via Central 135 e SAG, para permitir a
correção da inscrição formalizada em categoria diferente daquela em que deveria
ter sido realizada.

 

§3º O serviço “Transferir Benefício para Conta
Corrente” será efetuado exclusivamente via Meu INSS, para permitir a
alteração da forma de pagamento do benefício da modalidade cartão magnético
para conta-corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento,
enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo
Coronavírus (COVID- 19).

 

§4º Os serviços foram ativados e configurados pela
Direção Central em todas as APS.

 

Art. 3º Os requerimentos dos serviços abaixo
foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.

 

I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;

 

II – Solicitar Cálculo de Complementação;

 

III – Solicitar Retroação da Data do Início da
Contribuição – DIC;

 

IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;

 

V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e

 

VI – Solicitar Alta a Pedido.

 

Art. 4º O
atendente da Central 135 comunicará ao requerente que poderá anexar a
documentação que julgar pertinente a análise do pedido pelo MEU INSS.

 

Art. 5º Para
melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a
Gerência-Executiva, deverá configurar transferência automática para UO de
centralização das tarefas de manutenção de sua abrangência.

 

Art. 6º As
tarefas dos art. 2º e 3º serão tratadas pelos servidores das Centrais de
Análise de Requerimentos de Manutenção de Benefícios (CEAB/MAN).

 

Art. 7º Sempre
que as informações prestadas pelo requerente nos campos adicionais não forem
suficientes à conclusão da análise, deverá ser cadastrada exigência ao
segurado.

 

Parágrafo único. Se, no
decorrer da análise, o servidor responsável verificar a necessidade de
comparecimento do cidadão, deverá mantê-lo sobrestado enquanto perdurar a
suspensão do atendimento presencial nas APS, sem prejuízo da providência
prevista no caput.

 

Art. 8º O
servidor responsável pela análise do serviço “Transferir Benefício para
Conta Corrente” deverá observar as orientações contidas na Portaria nº
543/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.

 

Art. 9º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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