O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia 6 de fevereiro, a
chamada reaposentação,
ou seja, a substituição
de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.
chamada reaposentação,
ou seja, a substituição
de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.
Em mátria publicada pelo jornal “O Globo”, com
o seguinte título “STF julga em fevereiro a reaposentação. Veja quando
vale a pena entrar com a ação”
o seguinte título “STF julga em fevereiro a reaposentação. Veja quando
vale a pena entrar com a ação”
Essa ação considera apenas as contribuições
feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da
reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício
antigo.
feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da
reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício
antigo.
Reaposentação é diferente de desaposentação
A reaposentação é diferente da
desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação,
o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria
para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se
aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos,
ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.
desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação,
o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria
para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se
aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos,
ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.
Com a reaposentação, o aposentado abre mão do
benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou
com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele
vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15
anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.
benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou
com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele
vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15
anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.
Jennecy Pereira Marques
A revisão da Vida toda tem alguma coisa a ver com a reaposentação.
VALTER DOS SANTOS
Olá Jennecy Pereira Marques! São institutos distintos ok.