STF MANDA DEVOLVER UMA BOLADA DO ICMS DA CONTA DE LUZ PARA CONSUMIDORES / ADI 7.324

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 14/08/2025, que as distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, precisam devolver os valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

Acesse AQUI modelos para as DUAS principais ações do momento (ICMS NA CONTA DE LUZ e AÇÃO DO PASEP) tudo em um único ACERVO.

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AGRAVO INTERNO: BASE LEGAL, ART. 1.021, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  1. Bianca Monteiro Caetano

    Eu pago já um tempo tenho direito de resebe

  2. Nilson Gomes de melo

    Como faz pra conferir ? Aqui não pede o CPF pra conferir, tá pedindo um site não sei de que.

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