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STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

 

Tema
1095
– Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte
e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência
permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

 

O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do
benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de
aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De
acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse
valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que
necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do
Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida
pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

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