Questão
submetida a julgamento: Caso superada a ausência do interesse de
agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios
previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não
submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento
administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
O
tema 1124 DO STJ estava na pauta de julgamento do dia 12/03/2025,
contudo, O julgamento foi adiado, após um pedido de
voto-vistas do ministro Paulo Sergio Domingues.
✅Revisão após Ação Trabalhista – Material p/ Advogados – Atualizado 2025.
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