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TEMA 1124 DO STJ

 

 

 

 

 

Questão
submetida a julgamento
: Caso superada a ausência do interesse de
agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios
previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não
submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento
administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.

 

O
tema 1124 DO STJ estava na pauta de julgamento do dia 12/03/2025,
contudo, O julgamento foi adiado, após um pedido de
voto-vistas
do ministro Paulo Sergio Domingues.


Revisão após Ação Trabalhista – Material p/ Advogados – Atualizado 2025.
Acesse
AQUI

 

 


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