VS | JUS

Tema 1209 / STF – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial

 

O
Supremo Tribunal Federal – STF, irá analisar se a atividade de vigilante pode
ser reconhecida como especial, para fins de tempo da aposentadoria.

 

A
análise, será feita com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 

A
discussão encontra-se no bojo do Tema 1209, proveniente do recurso
extraordinário 1368225, o qual trata do “Reconhecimento da atividade de
vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019
.”
à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a
possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade
nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto
no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela
Emenda Constitucional 103/2019.

 

***

 

Anteriores

REVISÃO DA VIDA TODA – TEMA 1102 – STF – JULGAMENTO EM 23/11/2022

Próximo

VITÓRIA DOS APOSENTADOS / REVISÃO DA VIDA TODA / JULGAMENTO FINALIZADO / RESULTADO 6 X 5 GANHAMOS!

  1. Anônimo

    Fale mais do tema 1209 e tambem da votaçao do fgts estes dois temas voce mal fala porque fala sobre estes dois assuntos por favor

  2. Anônimo

    Não é fácil para todos os profissional da área de vigilância, que trabalhou a vida inteira, quando chegar no final da vida,.! Encontra um impasse jurídico, tendo que esperar muito tempo para ter seus direitos reconhecidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén