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TEMA 301 TNU – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

(TURMA) Nº 0501240-10.2020.4.05.8303/PE

RELATOR: JUIZ FEDERAL IVANIR CESAR IRENO JUNIOR

REQUERENTE

REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ACESSE O PROCESSO AQUI 

Eu
considero o maior e mais importante julgamento referente aos segurados especiais.

 

QUAL
FOI A DECISÃO
: se decidiu que, o segurado especial poderá se
aposentar por idade
, no caso do homem aos 60 anos de idade, e, a mulher aos
55 anos de idade, bastando comprovar, que, estava laborando ou está laborando
no meio rural, no momento do requerimento ou no momento que implementou idade.

 

A
GRANDE NOVIDADE É QUE:

o
segurado(a) basta provar que laborou OU labora no meio rural, no momento do
requerimento ou quando implementou a idade e, que trabalhou como segurado
especial por no mínimo 15 anos, em qualquer época da sua vida.

 

Vejamos,
até então, o entendimento do judiciário era que o segurado deveria provar que
trabalhou no meio rural nos últimos 15 anos. Ou seja, no período imediatamente
anterior ao implemento da idade.

 

Questão
submetida a julgamento
: Saber se, (…) o período de exercício
de atividade rural
seja imediatamente anterior ao requerimento de benefício
ou implemento da idade, ainda
que descontínuo
, conforme arts. 39, i, 48, §2º e 143, todos da Lei
8.213/91, o exercício de atividade urbana por mais de 120 dias, corridos
ou intercalados, (…) implica, além da perda da qualidade de segurado especial, ruptura
do perfil de trabalhador rural e interrupção da contagem do tempo de atividade
rural (carência), impedindo o somatório dos períodos de atividade campesina
anterior e posterior ao vínculo urbano que extrapolou o limite legal, exigindo
nova contagem integral do intervalo exigido por lei para a aposentadoria por
idade rural pura.

 

VEJA
OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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  1. Anônimo

    Boa noite! Me aposentei em 2014 com 1 salário, sempre paguei sobre 3?

  2. Cadê formulário que fala sobre a maior revisão do INSS que é falado no vídeo que foi postado a 5 dias atrás

  3. Anônimo

    Pois é…. cadê,?

  4. NÃO ESTOU ENTENDENDO. DE QUE FORMULÁRIO VCS ESTÃO FALANDO?

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