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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO PARA O INSS

TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO PARA O INSS

 

INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, (…) Art.153. Considera-se para
efeito de carência: (…) IV – as contribuições vertidas para o RPPS
certificadas na forma da contagem recíproca, desde que o segurado não tenha
utilizado o período naquele regime, esteja filiado ao RGPS e desvinculado do
regime de origem.


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!



 

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