Direito
Previdenciário: Trabalhador
acometido por cegueira bilateral garante o direito de receber o benefício da
aposentadoria por invalidez
De
forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve a sentença que reconheceu a um segurado o direito de receber o
benefício de aposentadoria, em razão da sua invalidez.
Ao
analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator,
desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o requerente comprovou todos
os requisitos necessários para obtenção do benefício. O Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) registra a existência de contribuições individuais
por mais de 12 meses, o que comprova a qualidade do autor como segurado da
previdência social, bem como o período de carência.
Quanto
ao requisito da incapacidade, o magistrado ressaltou que consta dos autos o
laudo pericial atestando que o requerente sofre de cegueira bilateral, diabetes
e hipertensão arterial, sem possibilidade de reabilitação, que o torna total e
permanentemente incapacitado.
Diante
disso, o Colegiado negou provimento ao recurso do INSS, determinando a
implantação do benefício no prazo de 30 dias, por aplicação do art. 497 do
NCPC, a contar da data do requerimento administrativo.
Processo
1023178-34.2021.4.01.9999
FONTE:
TRF – 1ª Região
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Anônimo
Boa tarde Professor Valter dos Santos que Deus tepor nos emfomar as notícias para eu passar para as pessoas que não sabem que o Professor Valter dos Santos e um advogado de caráter eu te respeito muito gratidão Professor Valter dos santos
VALTER DOS SANTOS
MUITO OBRIGADO
Anônimo
Boa tarde!
Pfvr uma pergunta: tentei por algumas requer o benefício, perdi a visão num acidente faz uns 18a e sempre negam, tenho diabetes, posso requer mediante a este processo que vi agora ? 13 97423.6649 Hamilton