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O
Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) condenou o INSS a aplicar o coeficiente
de 100% sobre a média dos salários de contribuição para o cálculo da Aposentadoria
por Invalidez.
Com
isso o TRF-3 reconheceu a inconstitucionalidade do cálculo da Aposentadoria
por Invalidez.
O
CASO
Trata-se
de uma ação de revisão da renda mensal da aposentadoria por
incapacidade permanente. O aposentado teve a concessão da aposentadoria por
invalidez em maio de 2021. Contudo, o INSS ao conceder o benefício, utilizou
como base de cálculo as regras previstas na EC 103/2019. Por conta disso, o
aposentado alegou no processo a inconstitucionalidade das regras de
cálculo do benefício.
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No
julgamento, os magistrados do TRF3, entenderam que o aposentado tem direito à
revisão da RMI do benefício. Assim, o Tribunal determinou a aplicação do
coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja,
deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício ACIDENTÁRIO também para os
casos não acidentários.
Fonte:
Processo: 5001755-17.2022.4.03.6326
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Anônimo
Graças a Deus