No
final do
post tem a transcrição do recurso a ser utilizado para este de
situação, bem como vou disponibilizar o link para acesso ao modelo em formato
Word e, portanto, editável.


🛑 O INSS indeferiu um
pedido legítimo de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, mesmo
com laudos médicos comprovando a impossibilidade do segurado retornar ao
trabalho!

📌 O que está em jogo?
🔹 O segurado segue
incapacitado
, conforme diagnóstico psiquiátrico (CID F32, F41.1, Z73.0) e
uso contínuo de medicamentos controlados.
🔹 O artigo 59 da Lei
Previdenciária garante o direito ao benefício quando há incapacidade
comprovada!

🔹 O indeferimento viola o
direito do segurado de receber a proteção previdenciária que lhe é devida!

⚖️ No recurso apresentado à
Junta de Recursos do CRSS, o segurado solicita a revisão da decisão e a
concessão do benefício com pagamento retroativo.

📢 Direitos não são
favores! O INSS precisa cumprir a lei e garantir a proteção social aos
trabalhadores incapacitados.

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À JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DO
SEGURO SOCIAL – JR/CRSS

 

REFERÊNCIA: NIT: 0000000

 

Número do Benefício: 00000000 –
Espécie: 31

 

Número do Requerimento: 00000000000

 

 

VALTER DOS SANTOS, com número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF 000.000.000-00, com domicílio e residência na AVENIDA
PAULISTA, 13 – BELA VISTA, CEP 13000-000, São Paulo/SP, vem respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria, interpor recurso para

 

PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

 

em face do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, contra a decisão ora encartada, que INDEFERIU o pedido de
prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o que o
faz com fulcro no artigo 71 C/C o artigo 303, § 1º, I, “a” do Regulamento da
Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999), e artigo 578 da Instrução Normativa
PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 pelos fatos e fundamentos a seguir
aduzidos.
 

I – DOS FATOS

O segurado encontra-se incapacitado para o
trabalho, conforme laudos médicos, e por essa razão, solicitou no dia 15/08/2022,
a PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Contudo, a autarquia
previdenciária, INDEFERIU seu pedido, sob a alegação de    NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
O que por evidente, não pode prosperar.

 

Senão vejamos, o recorrente, ostenta a
qualidade de segurado da Previdência Social, e encontra-se acometido por
enfermidade que o impede de exercer suas atividades laborais, conforme atesta o
laudo médico encartado, informando que este, está sob acompanhamento
psiquiátrico, CID F32, F41.1, Z73.0 EM USO DE ESCITAPLOPRAM 10 MG/D,
ZOLPIDEM 5 MG/D, DEPAKOTE 1.500 MG/D, ALPRAZOLAM 0,5 MG
.

 

Sabe se que benefício pleiteado (espécie
31, auxílio-doença previdenciário
) tem como destinatários todos os
segurados da previdência social, inclusive o facultativo. Pois o artigo 59 da
LPB, de maneira evidente, informa que o benefício será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de
15 dias consecutivos
. Logo, razão não assiste ao instituto previdenciário.

 

Em virtude disto, tem-se, a rigor do alegado
bem como da documentação encartada, digne-se esta d. Junta de Recurso do
Conselho de Recursos do Seguro Social – JR/CRSS, em DETERMINAR ao INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão do benefício pleiteado, com a DIB
– Data do início do benefício retroativa.

 

Termos que pede deferimento

São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2025

VALTER
DOS SANTOS

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Acesse o modelo editável AQUI

 

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