Sim, esta é uma notícia muito relevante no Direito Previdenciário.
A maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) é para declarar a inconstitucionalidade de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
💡 O que a regra atual (pós-Reforma) fazia?
- Pelas regras de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, que não fosse decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, passou a ser calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição.
- O pagamento integral (100% da média) ficou restrito apenas aos casos de incapacidade causada por acidente de trabalho.
- A crítica: Isso gerava uma situação em que, em muitos casos, o trabalhador que ficasse permanentemente incapaz por uma doença comum (como câncer ou doença degenerativa) recebia um valor significativamente menor do que se tivesse se aposentado por idade ou tempo de contribuição (ou até mesmo menor do que recebia no auxílio-doença temporário).
⚖️ O que a maioria do STF está decidindo?
- A maioria dos ministros está votando para derrubar a regra de cálculo que reduz o valor, entendendo que ela viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
- Se a decisão for confirmada, o benefício para todos os casos de incapacidade permanente (acidentária ou não) deverá ser calculado com base em 100% da média das contribuições, garantindo o valor integral.
⏳ Qual é o status atual do julgamento?
- O placar está em 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da regra.
- O julgamento foi suspenso e ainda faltam os votos de dois ministros (Gilmar Mendes e Luiz Fux).
Essa decisão, se confirmada, terá repercussão geral (Tema 1.300), o que significa que o resultado deverá ser aplicado a todos os processos judiciais sobre o tema no país, afetando as aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde a Reforma da Previdência (novembro de 2019).
Essa é uma ótima pergunta.
O julgamento do Tema 1.300 da Repercussão Geral (que discute o cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente) foi suspenso e não há, neste momento, uma data exata confirmada para a sua retomada.
Aqui estão os detalhes do andamento:
🛑 O Motivo da Suspensão
O julgamento foi suspenso na sessão plenária de 03 de dezembro de 2025 (quarta-feira) pelo Presidente do STF (Ministro Edson Fachin) por causa da ausência justificada dos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que ainda precisam proferir seus votos.
🔢 Placar Atual (Suspenso)
- 5 votos a favor da inconstitucionalidade (benefício integral)
- 4 votos pela constitucionalidade (manutenção da regra de redução)
🔮 O que falta para a decisão final?
O resultado depende dos votos dos dois ministros ausentes: Gilmar Mendes e Luiz Fux.
- Se apenas um dos dois votar a favor da inconstitucionalidade, a regra de redução será derrubada (6 a 4).
- Se os dois votarem pela constitucionalidade, a regra será mantida (6 a 5).
- Se um votar em cada sentido, haverá empate, e o destino do julgamento dependerá de outras regras regimentais do STF.
Como o julgamento foi suspenso para aguardar o voto dos ministros ausentes, ele será retomado em data oportuna, mas ainda sem um dia específico fixado no calendário oficial.
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