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Mês: abril 2020

Veja como solicitar o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600

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CAIXA LIBERA NOVO RECADASTRAMENTO PARA RECEBER O
AUXÍLIO DE R$ 600 
Antes de ir a uma agência CAIXA, é importância de
verificar nos canais oficiais se o benefício está disponível e se chegou a sua
vez de receber em espécie.
Mais de 12 milhões de pessoas que ainda não receberam
o auxílio de R$ 600 do governo, devem fazer um novo cadastramento
(no site ou
no aplicativo).
Segundo a caixa, essas pessoas estão com dados
inconclusivos, e, portanto, deve repetir o procedimento.       
Segundo o presidente da caixa, Pedro Guimarães, a
classificação pode estar inconclusiva, por algum erro no preenchimento nas
informações.
Qualquer um desse 12 milhões podem, pode e devem
se recadastrar, para uma análise mais profunda, muitas vezes são problemas
(endereço errado, alguma coisa que pode ser um erro, e isto leve o pagamento
efetivo. 

O recadastramento não vale para quem foi
considerado inelegível. Ou seja, já teve o benefício negado, por não atender os
requisitos.

Segundo a caixa, mais de 50 milhões de
brasileiros, já tiveram seus cadastros aprovados e receberam a primeira
parcela.

Cerca de 5 milhões de cadastros em primeiras
análises.

O site para se recadastrar https://auxilio.caixa.gov.br/ OU aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial    


Foto: dataprev



Suspensa ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por ausência de fonte de custeio

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a expansão é definitiva, não condicionada à situação emergencial da pandemia do coronavírus.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que ampliou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.

A suspensão foi decidida no exame de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o relator, não se trata de medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, mas definitiva, sem que tenha havido indicação de seus impactos orçamentários e financeiros.

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Com a mudança, incluída na LOAS pela Lei 13.981/2020, passaram a ter direito ao BPC pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (anteriormente, era um quarto de salário). O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou esse trecho, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

Aumento de despesa

No exame do pedido de medida cautelar da AGU, o relator entendeu que o dispositivo violou o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, por ter aumentado despesa sem indicação da respectiva fonte de custeio. Ele apontou ainda que a medida omitiu os impactos orçamentários e financeiros da ampliação do benefício, desrespeitando o artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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Expansão definitiva

Gilmar Mendes ressaltou que a ampliação do BPC não é uma medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da covid-19. “Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, frisou.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a expansão do BPC implicará custo de R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos, o que aumentaria a projeção da dívida pública nacional nos próximos anos. “O período emergencial não constitui motivo suficiente para afastar a exigência constitucional da correspondente fonte de custeio para ampliação de benefício assistencial, sobretudo por se tratar de proposta de majoração permanente da prestação continuada”, destacou.

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A medida cautelar suspende a eficácia do artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS (Lei 8.742/1993), na redação dada pela Lei 13.981/2020, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio. A liminar será analisada pelo Plenário do STF, pois o ministro recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o processo terá uma nova autuação.

Processo relacionado: ADPF 662

Fonte: STF

Expansão do critério de renda máxima para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 #VALTER_DOS_SANTOS – Novo critério
de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo.


 

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O Plenário do Senado aprovou projeto de lei (Projeto
de Lei n° 873, de 2020
) que resolve um problema sobre a expansão do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do
auxílio emergencial.

 

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 Após a derrubada do veto presidencial pelo
Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de
25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$ 261,25 para R$ 522,50,
respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial,
que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava
essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta
quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base
de renda (50% do salário mínimo).

 

Veja também: modelos de Petições na área
Previdenciária com modelos de Aposentadoria Especial, Aposentadoria por idade,
Auxílio-doença, Auxílio-Reclusão, LOAS, Pensão por morte, Recursos
Previdenciário, entre outros – acesse aqui
!

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Créditos da imagem: Pixabay

 

 

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

O Presidente Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória (MP) nº 936, de 1º de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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A MP dispõe ainda sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, escreveu em sua rede social a seguinte mensagem:

“Publicada a MP que preserva os empregos e a renda dos trabalhadores. Estamos investindo R$ 51,2 bilhões para complementar o salário de 24,5 milhões de brasileiros. Ninguém vai ficar desassistido!” grifei.

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Leia a íntegra da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 aqui!

Créditos da imagem: pixabay

AUXÍLIO EMERGENCIAL: ENTENDA A OPERAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS R$ 600 A TODOS QUE SE ENQUADREM NA LEI

AUXÍLIO EMERGENCIAL: entenda a operação para
pagamento dos R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais
e desempregados que se enquadrem na lei.

O relatório do Senador Alessandro Vieira, sintetiza
a criação do auxílio emergencial, uma transferência de renda direta com
duração de três meses.

 

O benefício terá valor de R$ 600,00 e
poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Serão
elegíveis os cidadãos que cumprirem cumulativamente os seguintes
requisitos
:

 

I – ser maior de dezoito anos de idade;

 

II – não ter emprego formal;

 

III – não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Bolsa Família;

 

IV – ter renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos;

 

V – não ter, no ano de 2018, recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

 

VI – exercer atividade na condição de:

 

a) Microempreendedor Individual (MEI);

 

b) contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social; ou

 

c) trabalhador informal, de qualquer natureza,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

 

Assim, observa-se que o benefício é destinado
àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social. O benefício não é
voltado para os que têm emprego formal, os que fazem jus ao seguro-desemprego
ou os que recebem benefícios previdenciários ou o BPC.

 

O foco, portanto, são os trabalhadores por conta
própria (como motoristas de aplicativo ou músicos); os empregados informais; os
desempregados que já exauriram o seguro-desemprego; ou as pessoas fora da força
de trabalho (como beneficiárias do Bolsa Família).

 

Mulher provedora de família monoparental (“mãe
solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200,00.

 

Além do auxílio-emergencial, o Projeto faz
alterações de menor impacto no auxílio-doença e no BPC. 


Em virtude da pandemia; das
dificuldades de reunião do Senado Federal; e da urgência em fazer os recursos
chegarem rapidamente às famílias, o Projeto vem para apreciação direta do
Plenário.

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