A
Portaria
nº 1.260, de 27 de janeiro de 2025
, do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), estabelece que a pessoa que tiver o pedido do benefício de
prestação continuada da assistência social – BPC negado, por motivo de
superação de renda
, poderá apresentar defesa em uma agência dos Correios,
sem a necessidade de agendamento prévio.

 

De
acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União em: 29/01/2025, o beneficiário
ou o representante legal poderá apresentar a defesa em uma agência dos
Correios, sem a necessidade de agendamento prévio, ou em uma Agência da
Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de
Exigência”.

 

O
documento estabelece ainda que o recurso poderá ser apresentado pelo Meu INSS,
diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada –
REAVBPC.

 

Revisão após Ação Trabalhista – Material p/ Advogados – Atualizado 2024.
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