A
Justiça Federal de Toledo/PR, obrigou o INSS a revisar uma aposentadoria
e pagar valores atrasados a um segurado, com base na decisão do STF.
Na
sentença, o juiz federal MURILO SCREMIN CZEZACKI, da 1ª Vara Federal de
Toledo, condena o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a:
a)
revisar o
benefício, aplicando a regra definitiva prevista no artigo 29, inciso I, da Lei
8.213/91, (todo o período contributivo), nos termos da fundamentação;
b)
pagar valores
atrasados e mais o que se acumular durante o processo, corrigidas
monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora, até o efetivo
pagamento.
DADOS
DO PROCESSO
Na
ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o
segurado pediu a revisão de benefício previdenciário, a fim de substituir,
o cálculo de sua RMI, a utilização da regra de transição prevista no artigo 3º
da Lei nº 9.876/99 pela regra permanente do artigo 29, I, da Lei nº 8.213/91,
que considera todo o período contributivo, e não apenas as contribuições paga a
partir de julho de 1994.
Clique
aqui
para ler a sentença
SOLICITE UMA REVISÃO NA ABL ADVOGADOS AQUI
VEJA MAIS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
***
Anônimo
Professor Valter como está aquela decisão de inconstitucionalidade sobre o INSS diminuir os benefícios quando um segurado passa do auxílio doenca para aposentadoria por invalidez porque o juiz aqui da minha cidade não reconheceu essa decisão ou então é o meu advogado que não está sabendo expor os documentos