INSS:
O MELHOR VOTO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA É DO ALEXANDRE DE MORAES, ENTENDA

 

Referente
aos atrasados, que é a possibilidade de receber valores dos últimos 5 anos, o
ministro entendeu que:

 1 – poderá receber os atrasados quem está com
ação em andamento;

2
– quem ainda não entrou com ação;

3
– quem obteve a aposentadoria por meio de ação judicial, e;

4
– quem já entrou com a revisão da vida toda e perdeu a ação, contudo, pretende
entrar com novo pedido por meio de uma ação rescisória.

 

Ocorre
que, no caso dos itens 3 e 4, os atrasados serão limitados até 1ª/12/2022.

(c) a revisão
das parcelas vencidas anteriormente à data de publicação do acórdão.


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VOTO
DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RE 1276977 (TEMA 1102) AQUI

 

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