Divulgadas
novas regras para utilização do FGTS na compra de imóveis / CIRCULAR N° 1.013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

 

CIRCULAR
N° 1.013, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

Divulga
nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria.

 

A
Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo
Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:

 

1 Publicar
nova versão do Manual do FGTS
Utilização na Moradia Própria M.M.P
, que regulamenta o uso dos
recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

 

2 A nova
versão do M.M.P estabelece os procedimentos operacionais para caução de
créditos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador para pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS,
em atenção à Resolução CCFGTS nº 1.048, de 18 de outubro de 2022. 2.1
Apresenta, também, alterações no uso do FGTS para pagamento de parte de
prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à
Resolução CCFGTS nº 1.057, de 13 de dezembro de 2022.

 

3
O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço
eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-
moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_13_01_2023.pdf
. 4 Fica revogada, a
partir de 13/01/2023, a Circular CAIXA nº 991, de 26 de abril de 2022,
publicada no DOU em 27 de abril de 2022, Ed.78, seção1, pág. 191. 5 Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE MOREIRA CRUZEIRO

 

Diretor-Executivo

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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