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REVISÃO DA VIDA TODA / RECURSO DO INSS PODE MUDAR TUDO? / SOMENTE QUEM ENTROU COM AÇÃO TEM DIREITO?

O
STF, aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para trabalhadores que fizeram boas
contribuições antes de julho de 1994. Assim, o segurado que preencheram
os requisitos para obter o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999,
(a vigência da Lei 9.876) e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher
a regra mais favorável.

 

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OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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  1. Anônimo

    gostaria de saber se tenho como fazer a revisão da vida toda

  2. Anônimo

    Meu número é 19/998682712

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