O
STF, aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para trabalhadores que fizeram boas
contribuições antes de julho de 1994. Assim, o segurado que preencheram
os requisitos para obter o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999,
(a vigência da Lei 9.876) e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher
a regra mais favorável.
Anônimo
gostaria de saber se tenho como fazer a revisão da vida toda
Anônimo
Meu número é 19/998682712