PORTARIA
DIRBEN/INSS Nº 1.036, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022,
que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências
da Previdência Social do INSS.

 

O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS
, no uso da competência que lhe confere o Decreto
nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

 

Art. 1º Alterar
a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº
41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, que passa a vigorar com a
seguinte redação:

 

Art. 4º
……………………………………………………………………………………………………..

 

§1º Para os atendimentos
relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação
dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de
Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.

 

§ 2º O disposto no § 1º não se
aplica aos atendimentos de perícia médica, que observará as diretrizes
constantes no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Fica
revogado o Parágrafo Único do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de
fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

 

EDSON AKIO YAMADA

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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