REVISÃO
DA VIDA TODA
A
“REVISÃO DA VIDA TODA” consiste na possibilidade de se incluir na base de
cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não
somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Assim,
a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de
cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva
prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra
transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.
Logo, a
ação visa definir se o segurado do INSS que ingressou no sistema previdenciário
até o dia anterior da publicação da lei nova (26/11/1999) pode optar, que o cálculo
de seu salário de benefício, seja pela regra definitiva, ou pela regra
de transição, quando for mais vantajoso.
De acordo
com a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), em entrevista ao jornal extra[1]
“Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre
29/11/1999 e 12/11/2019 — quando foi aplicada a regra de transição contida no
art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de
cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em
diante — e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos
últimos dez anos (…)”
Na mesma
publicação jornalística o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, explica que “são milhares de pedidos de revisão de
aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte”
referindo-se ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federa – STF.
Quem tem
direito
Segurados
cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período
opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o
artigo 103 da lei nº 8.213/91.
Dos
cálculos
Para
fazer os cálculos, segundo a advogada Priscila Arraes Reino é preciso os
seguintes documentos:
1 – carteiras
de trabalho e previdência social – CTPS;
2 – carnês
de contribuição;
3 – processo
de concessão da aposentadoria (pode ser solicitado no site ou no aplicativo do
INSS); e
4 – carta
de concessão do benefício a ser revisado, (com a memória do cálculo.
Exemplos
de casos de revisão da vida toda
A seguir,
lançaremos alguns casos repercutidos pela empresa sobra a revisão da vida toda,
em tramitação na justiça. Confira:
1º — exemplo
Aposentado
de 72 anos, que sempre contribuiu com base no teto da Previdência Social, mas
ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, o que fez
com que o benefício ficasse em um salário mínimo.
2 º — exemplo
Aposentada
desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, solicita a “revisão da vida toda” na Justiça.
— A
aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava
em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais
contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.
3 º — exemplo
Aposentado
de 72 anos, com a concessão do benefício em 2014, com uma aposentadoria de R$
2.865,86. Caso a correção, seja acatada, seu pagamento irá aumentar 30,82%, assim
o segurado passará a receber R$ 3.749,21, de aposentadoria.
Para
acompanhar a atualização detalhada do caso, acesse AQUI!
***
#DINHEIRO
#EMPREENDEDORISMO
#SUCESSO
#MARKETINGDIGITAL
#RENDAEXTRA
#EMPREENDER
#BRASIL
#MARKETING
#INVESTIMENTO
#FOCO
#EMPREENDEDOR
#INVESTIMENTOS
#NEGOCIOS
#MOTIVA
#FINAN
#LIBERDADEFINANCEIRA
#VENDAS
#HOTMART
#BOLSADEVALORES
#DINHEIROEXTRA
#MERCADOFINANCEIRO
#GANHARDINHEIRO
#DINHEIRONOBOLSO
#TRADER
#ECONOMIA
#DINHEIROONLINE
#BHFYP
Anônimo
Bom dia Professor Valter que bom que as pessoas tem o sr para nós falar de previdência social que Deus te abençoe
Anônimo
Boa tarde professor seria possível o Dr.esclarecer pra nós os aposentados antigo que já aposentou a mais de duas décadas não temos direito a nada? Vamos morrer recebendo essa merreca? fala aí pra nós?vamos morrer recebendo essa merreca
Anônimo
Obrigado professor Valter por representar os aposentados com informações importantes e precisas. Abraço q Deus te proteja junto com sua família.
Izabel Inácio de matos Barros
Dr Valter e Izabel éu 2 anos de carnê antes de me aposentar, porque a empresa me mandou embora faltava um e meio pra mim aposentada como posso saber se foi contado esse 2 anos
Anônimo
Eu contribuir por 5 anos e cinco meses. Eu tenho algum direito e meu esposo faleceu em 2010 ele contribuiu por quase 20 anos Eu posso recorrer algum direito do meu falecido esposo por favor quero resposta . Zoraide Araguari minas gerais
Anônimo
Gostaria de saber como devo fazer eu comecei receber o BPC em 2008 pela primeira vez eu tinha um retroativos pra receber em 2015 eu fui na previdência de Patrocinio minas gerais pra transferir meu benefício da caixa econômica para o banco Itaú . Lá na previdência a moça me informou que havia saído um bom dinheiro pra mim do meu retroativos e que meu advogado já havia sacado esse dinheiro . Fui pra Macapá pra resolver isso e porque em dezembro de 2015 foi cessado meu benefício eu ainda estava em tratamento na UFU em Uberlândia em 2018 fui pra Macapá pra requerer de volta o benefício e pra falar com meu advogado mas ele se escondia de mim e da minha filha em 2019 dei entrada no benefício novamente passei pela perícia do inss e voltei a receber meu benefício e voltei pra minas gerais estou em Araguari pra da continuidade no meus tratamento por várias complicações e não falei com o advogado e ele nunca me repassou um centavo o nome dele é Juarez Gonsalves de Ribeiro – OAB/AP – 609
Anônimo
Boa tarde Professor Valter dos Santos ! Gostaria de saber se o senhor pode entrar com uma ação para Revisão da Vida Toda , pois na época em que teria que pedir a Revisão ,agosto de 2015, estava extremamente doente e só fui alguns dias depois e fui bem mal atendida no INSS por uma pessoa que me atendeu alegou que eu tinha perdido o direito . Caso o senhor não possa entrar com ação para mim, poderia me indicar um advogado de confiança ?