O
Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu do calendário de julgamento
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que vai definir o índice
de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de milhares de trabalhadores.
exclusão, é apenas um adiamento da data de julgamento pelo STF, da ação que
pode render uma fortuna para quem já trabalhou ou trabalha com
registro em carteira.
Isto
porque, caso o supremo faça a substituição do atual índice de atualização
monetária dos depósitos do FGTS, — que atualmente é a Taxa Referencial (TR) — por
outro índice mais favorável aos trabalhadores, como o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – (INPC), muitos que possuem contas do Fundo de Garantia, poderão
receber uma grande quantia.
Apesar
do STF haver retirado do calendário de julgamento, não é o momento de deixarmos
o tema adormecer. Uma vez que milhares de trabalhadores ainda não sabem desse
direito.
Estima-se
que dezenas de milhares de contas do FGTS, estão esquecidas pelos seus
titulares ou seus herdeiros, nas quais existem grandes quantias que pertencem
aos trabalhadores e seus dependentes, que estão sendo usadas apenas pelo
governo brasileiro.
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CORREÇÃO DO FGTS: POR QUE VOCÊ NÃO DEVE ENTRAR COM AÇÃO
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O
QUE É O FGTS
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma conta poupança, aberta pelo
empregador, em nome do funcionário no início de cada contrato de trabalho, onde
deve ser depositado todos os messe 8% da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador.
EXCLUSÃO
DA PAUTA DE JULGAMENTO PELO PRESIDENTE DO STF
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi excluída do
calendário de julgamento da sessão de 13/05/2021, pelo Presidente do STF, ministro Luiz
Fux, assim como ocorreu em 06/05/2020, pelo então presidente do STF,
ministro Dias Toffoli.
A
ADI 5090, tem como objetivo definir o índice de correção monetária
dos valores nas contas do FGTS, o qual como qualquer outro crédito, deve ser
atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à
desvalorização verificada, com a defasagem do atual indicador, que é a TR.
A
Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13,
caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem
a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela TR.
A
fim de mantê-los informados sobre o tema, esclareço, que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI 5090, foi ajuizada pelo partido político
solidariedade, o qual afirma que “é imperativa por força direta da
própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos
trabalhadores em suas contas de FGTS”.
O
partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus
objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no
período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que
a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
Diante
disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:
1)
“a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção
monetária, porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente
desvencilhado do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real
garantia constitucional de propriedade”;
2)
que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da
diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio
constitucional da moralidade administrativa”.
Na
ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a
partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o
STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por
“índice constitucionalmente idôneo”.
⇒ ALCANCE
DA DECISÃO
Deverá
haver uma modulação, delimitação quem será beneficiado com a decisão.
Contudo, recomendo ajuizar as ações, a fim de prevenir direitos e ensejar
responsabilidades.
⇒ QUEM
TEM DIREITO?
Todos
os trabalhadores (regime CLT), que tiveram carteira assinada a partir de 1999,
pode ter direito à restituição, dos valores atualizados por índice mais
favorável aos trabalhadores (que acompanha a inflação). Após a decisão vou
orientá-los dos próximos passos.
⇒ A
PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?
Inicialmente,
a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, assim,
você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a
inflação.
TIPOS
DE CONTAS DO FGTS
Existem
dois tipos de contas do FGTS.
Conta
ATIVA: é a conta do seu emprego atual, na qual deve haver depósitos mensais
pelo seu empregador.
Conta
INATIVA: é aquela em que houve o encerramento do contrato de trabalho.
Veja
mais detalhes sobre a correção do FGTS na sério
de vídeos que estamos gravando sobre o tema AQUI!
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enorme prazer em respondê-lo.
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