#ESTRUTURA-DA-SEGURIDADE-SOCIAL
Inicialmente
é importante compreendermos que a previdência social não é um ente isolado no
sistema.
Senão
vejamos, o art. 194 da CF/88, trata da seguridade social, na qual a previdência
social encontra-se inserida.
O
dispositivo constitucional diz que “A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.”
Assim,
temos que a seguridade
social foi instituída com a finalidade de promover uma sociedade
mais justa e igualitária. Estruturada em três pilares, quais seja: saúde, previdência e assistência social.
SAÚDE: sem
caráter contributivo. Direito de todos e dever do Estado
O
primeiro pilar da
seguridade social é a saúde, tida como um direito de todos e dever do Estado.
Direto esse que deve ser assegurado mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O
acesso à saúde, conforme o texto
constitucional, é universal. Significa dizer que será destinado a todos.
Independentemente de sua condição social. Mesmo que o cidadão disponha de
recursos financeiros para arcar com planos de saúde privada, caso compareça em
uma unidade de saúde do sistema público, a ele não poderá ser negado atendimento
gratuito. Exatamente pelo princípio de acesso universal e igualitário.
Assistência
Social: Sem caráter contributivo. Contudo, destinada apenas aos
necessitados.
O
segundo pilar da seguridade
social, temos a assistência social. A qual cabe ao Estado brasileiro, implementá-la
por meio de política social, a fim de provê o atendimento das necessidades básicas,
traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora
de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade
social.
Um
bom exemplo de assistência
social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Previdência
Social: De caráter contributivo e compulsório. Ou seja, é destinada
apenas a quem contribui (segurados) e seus dependentes.
O
terceiro pilar da
seguridade social, encontra-se a previdência social, que deve ser regida
pelos seguintes princípios e objetivos:
I
– universalidade de participação nos planos previdenciários;
II
– uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III
– seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV
– cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V
– irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder
aquisitivo;
VI
– valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII
– caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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