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A
companheira de um
ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

teve reconhecido, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), o direito ao
recebimento de pensão
em razão do falecimento do companheiro.


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Entre
suas alegações contra a sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, que concedeu
o benefício
, o Incra afirmou que a autora não jaz jus ao
benefício
, uma vez que ela não foi designada como companheira nos assentamentos
funcionais do servidor.

 

Ao
analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas,
explicou que a “ausência de registro de designação nos assentamentos
funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de
dependente, caso reste demonstrada a união estável
”.

 

Segundo
a magistrada, a autora obteve
êxito em comprovar a união estável
com o instituidor da pensão
mediante farta prova documental contida nos autos, inclusive contrato de
locação, fotografias, declaração da filha do servidor falecido, cópias de IPVA,
notas fiscais, atestados médicos e guias de internação em que consta a parte
autora como acompanhante, entre outros.

 

Com
isso, o Colegiado, por
unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora
.

 

Dados
do Processo nº: 1011581-19.2017.4.01.3400

 

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.