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Foto: Google |
Segurados
que fizeram a solicitação e não realizaram a perícia médica do
INSS ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença negado,
podem fazer nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia
presencial no prazo de 30 (trinta) dias, após a reabertura das agências
do INSS.
Será
garantida a retroação da data de entrada do requerimento (DER) para
a data do primeiro requerimento efetuado, ser efetuada por meio dos canais
remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Confira
os detalhes no edital de chamamento a seguir:
EDITAL Nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS
Publicado em: 14/09/2020 no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério
da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios.
A
Diretoria de Benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos do Art. 4º da Portaria
Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que
efetuaram solicitação a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada
ou que tiveram o requerimento
de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a
possibilidade de nova
solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da reabertura das unidades de atendimento.
Neste
prazo, será garantida
a retroação da data de
entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado.
A
solicitação deverá ser
efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou
pela Central 135 de teleatendimento.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor
Método prático para construção de carteira de ações tributárias
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