Origem da ação:
Horizontina, município do Rio
Grande do Sul
O benefício de auxílio-doença
só pode ser cessado após perícia médica verificar a capacidade do segurado para
exercer suas atividades habituais. Com esse entendimento, o
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve a liminar que restabeleceu
o pagamento de auxílio-doença
a um motorista profissional, incapacitado
para o trabalho, por
transtorno de humor bipolar e depressão
grave
.
Em julgamento no dia 17 de julho,
a 6ª Turma negou, por unanimidade, o recurso do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que requeria a
suspensão do pagamento.
Entenda o caso

O homem de 49 anos ajuizou a ação
com pedido de tutela antecipada contra o instituto depois de atingir o prazo de
“alta programada”, que determina a interrupção do
auxílio após 120 dias desde o início da concessão
.
O INSS alegou que teria cessado
o pagamento ao motorista por não haver pedido de renovação do benefício por
parte do segurado
.
A 1ª Vara Judicial da Comarca de
Horizontina, a partir da análise por
competência delegada,
determinou liminarmente o
restabelecimento do auxílio-doença.
O INSS recorreu ao Tribunal pela
reforma da decisão, alegando que a
incapacidade do autor não estaria
devidamente comprovada pelo laudo médico
.
O relator do caso, manteve
a determinação da prorrogação do auxílio-doença
. Com base na avaliação
médica, o magistrado reconheceu
que ainda há a necessidade do afastamento
do homem de suas atividades profissionais
.
O Magistrado ressaltou que o
ofício do autor “
exige não só boa saúde física, como pleno gozo de
suas faculdades mentais
”. O julgador observou o dever do INSS
de assegurar ao autor o benefício enquanto não for constatada sua capacidade
laborativa em perícia
.
Considerando que o
benefício em exame decorre de incapacidade temporária, é importante que seja feita
reavaliação médica periódica para apreciar a permanência, ou não, da
incapacidade. Por isso, a avaliação prévia é requisito para próxima análise da
enfermidade incapacitante, não podendo haver cancelamento do benefício sem
laudo médico anterior, nem implantação com data de cancelamento programada
”,
determinou o relator.


A ação segue tramitando na
1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina.



Para se atualizar no tema, que está sempre sendo alterado pelas novas legislações, provenientes do governo, é preciso treinar. Assim, propiciamos a oportunidade de AUMENTAR A SUA AUTORIDADE E OS SEUS LUCROS COM O CURSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL