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Veja decisão da Justiça que aumenta o benefício do INSS em mais de 80%

Um aposentado ajuizou ação no 11º Juizado Especial
Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a REAPOSENTAÇÃO e obteve decisão favorável
do juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza, que condenou o INSS a cessar o
benefício original (R$ 2.727,33) e usar o valor correspondente ao tempo de
contribuição após a aposentadoria no novo cálculo do benefício, que resultou no
valor de R$ 4.948,63.
A sentença garantiu a troca do benefício por outro
mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da
aposentadoria inicial.
A decisão, que abre precedentes para outros
aposentados conseguirem a troca, resultou em um aumento de 81% para o
aposentado.
Em trecho da sentença o juiz consignou o seguinte:
 “Verifica-se que o autor, com 67
anos de idade, possui 244 meses de carência, suficientes para a concessão de
nova aposentadoria por idade a partir da data da citação (4/4/2019), com o
consequente cancelamento da aposentadoria por tempo de contribuição na mesma
data de 4/4/2019, caso a aposentadoria por idade se revele mais vantajosa
“.
Mais adiante o magistrado fez questão de registrar
que: “não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não
há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca
por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados
integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação,
para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial,
juntamente com os salários posteriores à aposentadoria
“.
Na avaliação do julgador, deve-se observar o
seguinte, “se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo
o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a
partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e
contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não está sequer
sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a
eventual troca por uma nova aposentadoria
“.
É importante esclarecer que para pleitear o
direito à REAPOSENTAÇÃO, é necessário ter contribuído por pelo menos 15
anos após a concessão da aposentadoria atual. Ao entrar com ação na Justiça, o
segurado deve deixar claro na petição inicial que vai abrir mão ao benefício
mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Já tivemos a oportunidade, por mais de uma vez de ressaltar
em nosso canal no YouTube, que o instituto da REAPOSENTAÇÃO, é
diferente da desaposentação.
No caso da desaposentação utilizava-se
as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício. Isto foi considerado
inviável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre o tema os
Recursos Extraordinários (RE) 381.367, de relatoria do ministro Marco
Aurélio, 661.256, com repercussão geral, e 827.833, ambos de
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião o ministro Dias Toffoli argumentou que,
se não há vedação constitucional expressa à desaposentação,
também não há previsão desse direito.

Destacou ainda que a Constituição dispõe de forma
clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses
em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos
benefícios.

Toffoli se posicionou nos
seguintes termos: “
A desaposentação não possui previsão legal, pode não
estar vedada na Constituição, mas não há previsão legal, assim sendo esse
instituto não pode ter natureza jurídica de ato administrativo, que pressupõe
previsão legal
”.


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  1. Eu tenho mais de 15 anos quê recebendo auxílio doença e aposentadoria por invalidez, tenho 52 anos de idade, fiz perícia médica em 2018, vou ser chamado para o pente fino da previdência em 2019? Gostaria de saber, já quê o meu problema é esquizofrenia,..

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