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Ação contra a Caixa Econômica Federal, visando condená-la à pagar diferenças de atualização monetária de depósitos vinculados do FGTS

A ação visa obrigar a Caixa Econômica Federal a pagar a correção do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, referente aos de planos
econômicos
que alteraram os critérios de correção dos saldos.

Isto porque, a Lei Complementar nº 110/2001 autorizou a Caixa
Econômica Federal
a pagar, as diferenças de
atualização monetária dos depósitos
das contas vinculadas ao FGTS
originadas quando da edição dos Planos Verão (janeiro de 1989 –
diferença de 16,64%, decorrente da incidência do IPC pro rata de 42,72%) e
Collor I (IPC integral de 44,80%),
mediante a acordo com os trabalhadores.



O trabalhador, ao
firmar o termo de adesão, concordava com as condições de crédito, prazos de
pagamento, conforme previstos no artigo 6° da Lei Complementar n°
110/2001
, dando por satisfeito seu crédito e renunciando ao direito de pleitear judicialmente diferenças de
atualização monetária referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I e II
.



Veja decisões do Tribunal Regional Federal da 3º Região:



Outros assuntos relacionado:



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  1. Sim, mas como faço para receber eu tinha saldo em FGTS em todos esses planos

  2. Você deve procurar um profissional a fim de que ele faça os cálculos e dê início ao processo de execução para (levantar) receber os valores.

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