Para utilizar os recursos da conta vinculada do
FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos
seguintes pré-requisitos:
FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos
seguintes pré-requisitos:
– Contar com o mínimo de
três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob
o regime do FGTS;
três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob
o regime do FGTS;
– Não ser titular de
financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte
do Território Nacional.
financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte
do Território Nacional.
– Não ser proprietário,
possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel
residencial, concluído ou em construção, localizado:
possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel
residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) no mesmo município do
exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes
ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes
ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
b) no mesmo município de
sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes
da mesma Região Metropolitana.
sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes
da mesma Região Metropolitana.
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Valor do Imóvel
O valor de avaliação do
imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.
imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.
Valor do FGTS
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição,
somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois
valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois
valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o
imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos.
imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, concluído ou em construção:
ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso
da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial
quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração
remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel
ou contrato de financiamento como co-proprietário.
remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel
ou contrato de financiamento como co-proprietário.
Proprietário de lotes ou terrenos:
A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive
para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente
pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para
construção do imóvel.
para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente
pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para
construção do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação
ou herança:
ou herança:
Se o imóvel recebido por
doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor
de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor
de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Aquisição de imóvel em construção:
Esta modalidade somente
pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:
pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:
a) se vinculada a um
financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
b) por meio de
programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora,
Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios
Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de
acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP – Manual de Moradia Própria.
programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora,
Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios
Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de
acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP – Manual de Moradia Própria.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à
residência e instalação de atividades comerciais:
residência e instalação de atividades comerciais:
No caso de imóvel misto,
ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de
atividade comercial, o FGTS somente
pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar
discriminado no Laudo de Avaliação. Sobre a localização do imóvel clique AQUI!
ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de
atividade comercial, o FGTS somente
pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar
discriminado no Laudo de Avaliação. Sobre a localização do imóvel clique AQUI!
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