Caso o cotista tenha
falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a
apresentação dos documentos listados abaixo!
falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a
apresentação dos documentos listados abaixo!
SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DAS COTAS DO PIS
Primeiro passo:
Dirija-se até uma
agência Caixa com os seguintes documentos:
agência Caixa com os seguintes documentos:
⦁ Documento
de identificação pessoal válido.
de identificação pessoal válido.
⦁ Certidão
ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS,
ou
ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS,
ou
⦁ Atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
⦁ Alvará
judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do
sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados),
ou
judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do
sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados),
ou
⦁ Formal
de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
⦁ Comprovante
de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a
identificação da conta PIS/PASEP).
de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a
identificação da conta PIS/PASEP).
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