Empregadas em regime celetista por
empresas públicos ou privados não precisam recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso ao benefício.
Mulheres que vão ter um filho e trabalham para empresas públicas ou privadas
podem ficar tranquilas. O salário-maternidade
é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes
da Previdência Social. Mas, diferentemente de outros casos em que é
necessário recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em
empresas devem solicitar o complemento
de renda diretamente ao empregador.
podem ficar tranquilas. O salário-maternidade
é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes
da Previdência Social. Mas, diferentemente de outros casos em que é
necessário recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em
empresas devem solicitar o complemento
de renda diretamente ao empregador.
O salário-maternidade
só deve ser requisitado ao INSS por
funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI),
domésticas, pessoas que adotam
crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para
o cônjuge. O objetivo do salário-maternidade
é garantir a renda de pessoas que
precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de
uma criança.
só deve ser requisitado ao INSS por
funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI),
domésticas, pessoas que adotam
crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para
o cônjuge. O objetivo do salário-maternidade
é garantir a renda de pessoas que
precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de
uma criança.
“Em caso de parto, quem vai pagar é a empresa. Futuramente, essa
empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos
patronais. O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o
próprio INSS”, esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de
Direitos do INSS, Moisés Moreira.
Leia também:
FINANCIAMENTO HABITACIONAL – 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER
empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos
patronais. O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o
próprio INSS”, esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de
Direitos do INSS, Moisés Moreira.
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O benefício é pago por um período de 120 dias. O
cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.
cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.
Como funciona – Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o
telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de
telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o
mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o
salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.
telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de
telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o
mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o
salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.
Com
informações do www.mds.gov.br/area-de-imprensa
informações do www.mds.gov.br/area-de-imprensa
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