O objetive desse artigo, é esclarecer de forma simples ao
motorista brasileiro, em quais ocasiões pode ter sua Carteira Nacional de
Habilitação cassada.
motorista brasileiro, em quais ocasiões pode ter sua Carteira Nacional de
Habilitação cassada.
A cassação do direito de dirigir tem sua previsão legal no artigo
256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), pois é nesse dispositivo que prevê
as penalidades que podem ser aplicadas administrativamente pelas autoridades de
Trânsito.
As autoridades acima mencionadas, dentro de sua circunscrição, poderá aplicar, às infrações as penalidades de I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; V – cassação da Carteira
Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
O nosso objeto de estudo nesse artigo, como já sinalizado será cassação da Carteira Nacional de
Habilitação.
Habilitação.
A cassação do documento de habilitação dar-se-á, sempre que o
motorista comentar alguma das infrações previstas nos I, II e III do artigo 263
do CTB.
motorista comentar alguma das infrações previstas nos I, II e III do artigo 263
do CTB.
Importante ressaltar, que caso constatado em processo
administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento. Conforme previsto no Art.
263, § 1º, do CTB.
administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento. Conforme previsto no Art.
263, § 1º, do CTB.
Por outro lado, a pena de
cassação não é permanente, vez que decorridos dois anos da cassação da Carteira
Nacional de Habilitação, o motorista poderá requerer sua reabilitação,
submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
cassação não é permanente, vez que decorridos dois anos da cassação da Carteira
Nacional de Habilitação, o motorista poderá requerer sua reabilitação,
submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada
por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo
administrativo, assegurado ao motorista amplo direito de defesa.
por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo
administrativo, assegurado ao motorista amplo direito de defesa.
Eis aqui o ponto mais importante do nosso singelo artigo.
Isso importa dizer, que independentemente da possível infração imputada
ao motorista, a administração pública tem o dever de lhe assegurara o direito
constitucional de ampla defesa e o contraditório.
ao motorista, a administração pública tem o dever de lhe assegurara o direito
constitucional de ampla defesa e o contraditório.
Direito este que previsto na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, especialmente no artigo 5º, inc. LIV e LV, que
assim preconizam:
Federativa do Brasil de 1988, especialmente no artigo 5º, inc. LIV e LV, que
assim preconizam:
“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
“LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.
Extrai-se disso que não é simplesmente impor a penalidade aos
motoristas, a autoridade administrativa tem o dever de instar o acusado a se defender,
sob pena de ter o seu ato anulado, sem prejuízo inclusive de eventuais
responsabilizações pelo seu comportamento arbitrário.
motoristas, a autoridade administrativa tem o dever de instar o acusado a se defender,
sob pena de ter o seu ato anulado, sem prejuízo inclusive de eventuais
responsabilizações pelo seu comportamento arbitrário.
Para tanto, deve seguir o que disciplina a Resolução n.º 182 de 09
de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe
sobre uniformização do procedimento
administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de
dirigir e de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação.
de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe
sobre uniformização do procedimento
administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de
dirigir e de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação.
Descumprido quaisquer dos preceitos acima, deve o acusado no procedimento administrativo para
imposição das penalidades de cassação da
Carteira Nacional de Habilitação, requerer o arquivamento imediato do
processo. Por ser medida da mais salutar justiça!
imposição das penalidades de cassação da
Carteira Nacional de Habilitação, requerer o arquivamento imediato do
processo. Por ser medida da mais salutar justiça!
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