VS | JUS

ACÓRDÃO DO TRF_3 sobre a substituição da TR pelo IPCA/INPC

Esta ação teve como objetivo o afastamento de
redutores da Taxa Referencial (TR) ou substituição da TR pelo IPCA/INPC, como índice de correção
dos depósitos efetuados nas contas de FGTS por ser mais favorável aos trabalhadores,
ou aplicação de qualquer outro
índice
que reponha as perdas inflacionárias.


EMENTA 

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA – 80006573-08.2015.4.03.6338 – 1ª VARA
GABINETE – DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301000120

RECORRENTE: VICENTE DO CARMO DE LANA (SP214158 –
PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (SP169001 –
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) CÍVEL. FGTS. TAXA REFERENCIAL (TR). SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Acesse o ACÓRDÃO Aqui!

Outros assuntos relacionado:




Anteriores

Quebra do sigilo bancário para obtenção do Benefício de Prestação Continuada ( BPC) – MP_871

Próximo

A atualização monetária dos saldos do FGTS pelo índice INPC ou IPCA, em substituição à TR.

  1. Boa tarde Valter!
    Assisti seu video no youtube gostei muiito das explicações sobre as contas inativas do FGTS.
    Queria saber de você como faço para achar minha conta pois não encontrei no site da CAIXA mas tenho provas em carteira dos períodos do plano collor e verão registrados em carteira

  2. esse email é do meu filho! o meu é denilsondedeus@gmail.com. Qualquer informação favor enviar para o meu email (denilsondedeus@gmail.com).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén