rememorar que o benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de
contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Ou seja, se, na data do requerimento de sua
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for de 95 pontos
(homem) e 85 pontos (mulher), você poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário no cálculo da aposentadoria. Lembrando que o tempo mínimo de
contribuição é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Quer saber
mais? Acesse: Aposentadoria urbana AQUI! Aposentadoria rural AQUI! Se tiver dúvidas sobre esse assunto deixe nos comentários que responderemos assim que possível.
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário