ART. 261, DO CTB SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIRpor REDAÇÃOem 23/07/2017em NOTÍCIAS Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Curtir isso:Curtir Carregando...RelacionadoDescubra mais sobre VS | JUSAssine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail. Digite seu e-mail… Assinar AnterioresMINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃOPróximoDa Falta De Notificação De Autuação De TrânsitoDeixe um comentárioO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome E-mail Site Notifique-me sobre novos comentários por e-mail. Notifique-me sobre novas publicações por e-mail.
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