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As regras a serem aplicadas para obtenção do benefício previdenciário

As regras a serem aplicadas para obtenção do
benefício previdenciário, antes da
Emenda
Constitucional nº 103, de 2019
, deve ser aqueles vigentes quando do
preenchimento dos requisitos. Independentemente da DER (Data de Entrada do
Requerimento).

Veja também: VOCÊ AINDA PENSA QUE A PREVIDÊNCIA PRIVADA É UM MAL INVESTIMENTO?


Apenas para relembrar aos meus queridos leitores e
leitoras, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou
o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias
. Em outros termos, praticamente criou outro
sistema previdenciário no Brasil.  Tanto
é verdade, que muitos a chamam de “nova previdência”.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Nós, sempre defendemos aqui e em nosso canal no
YouTube, a questão do direito adquirido. Desde o início quando ainda tínhamos
apenas rumores sobre as mudanças das regras previdenciárias, com a propositura
da PEC nº 6, de 2019, que posteriormente veio a se transformar na EC
nº 103, de 2019
, eu já lhes assegurava sobre o direito adquirido.

 

Alinhado a isto, o presidente do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, editou a
Portaria
nº 528, de 22 de abril de 2020
, no sentido de confirmar que, “...Quando implementados os requisitos à obtenção do
benefício requerido em data anterior à vigência da EC nº 103, de 2019, serão
aplicadas as regras então vigentes, independentemente da DER.


A portaria mantem, ainda, as concessões da aposentadoria
por idade rural
, agora denominada de aposentadoria por idade do
trabalhador rural
, e as aposentadorias da pessoa com deficiência da Lei
Complementar nº 142
, de 8 de maio de 2013, nas mesmas condições
anteriormente previstas, observado o disposto no
art. 26 da EC nº 103, de
2019
.


Leia tambémRevisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2020

Outros assuntosA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças


Leia a íntegra da PORTARIA Nº 528.



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  1. Boa tarde Dr.Valter olhei o dempnstrato do inss pra o quinto dia utel .ostra os descontos normal nao suspenderam nao o que faço ?

  2. Olá Sandra ramos! Veja, temos uma ação em que juiz deferiu a medida cautelar para determinar a limitação do pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro de 2020, e que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

  3. Boa tarde senhor Valter minha filha e deficiente e tinha um benefício foi cancelado oque vc me dis sobre me responda por favor

  4. Por qual motivo foi CANCELADO?

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