Texto para utilizar no recurso em caso de
indeferimento do auxílio-doença.
indeferimento do auxílio-doença.
Escreva assim:
“Em que pese os argumentos utilizado pela Chefia da
Agência da Previdência Social para INDEFERIMENTO do pedido de auxílio-doença
não merecem prosperar, não existindo, portanto, motivo que justifique o
indeferimento do benefício ora discutido, restando mais do que comprovada a
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa.
Agência da Previdência Social para INDEFERIMENTO do pedido de auxílio-doença
não merecem prosperar, não existindo, portanto, motivo que justifique o
indeferimento do benefício ora discutido, restando mais do que comprovada a
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa.
Tal situação
obriga o segurado a recorrer a essa nobre Junta de Recursos, para garantir a
correta interpretação dos fatos, bem como a devida aplicação do direito pertinente.
obriga o segurado a recorrer a essa nobre Junta de Recursos, para garantir a
correta interpretação dos fatos, bem como a devida aplicação do direito pertinente.
O segurado ainda está acometido da doença que deu
ensejo ao benefício ora discutido, qual seja, doença (CID). Como prova,
juntamos ao presente recurso laudo recente do médico Dr. (nome do médico) que
trata do recorrente desde o início de seus problemas de saúde.
ensejo ao benefício ora discutido, qual seja, doença (CID). Como prova,
juntamos ao presente recurso laudo recente do médico Dr. (nome do médico) que
trata do recorrente desde o início de seus problemas de saúde.
Anexamos, ainda, ao presente recurso, cópia do
receituário, onde constam as medicações tomadas constantemente pelo recorrente,
de forma a manter sob controle seu quadro clínico.
receituário, onde constam as medicações tomadas constantemente pelo recorrente,
de forma a manter sob controle seu quadro clínico.
Resta comprovado o direito do segurado de ver mantido
seu benefício de aposentadoria por invalidez.
seu benefício de aposentadoria por invalidez.
Quanto ao laudo médico pericial, que constatou a
capacidade laborativa do segurado, está o mesmo equivocado, sendo necessária
nova avaliação por uma Junta Médica, de forma a se garantir o direito de defesa
do(a) segurado(a), bem como a melhor análise do pleito.
capacidade laborativa do segurado, está o mesmo equivocado, sendo necessária
nova avaliação por uma Junta Médica, de forma a se garantir o direito de defesa
do(a) segurado(a), bem como a melhor análise do pleito.
Destaca-se, ainda, que, mesmo que o INSS entenda pela
melhora clínica bem como a recuperação da capacidade laborativa, o benefício
não pode ser cessado imediatamente, devendo ser cumprida a norma disposta nos
artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e artigo 49, inciso II, do Decreto n.º
3.048/1999.
melhora clínica bem como a recuperação da capacidade laborativa, o benefício
não pode ser cessado imediatamente, devendo ser cumprida a norma disposta nos
artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e artigo 49, inciso II, do Decreto n.º
3.048/1999.
Nestes Termos, PEDE DEFERIMENTO”
simone
gostaria de saber depois que eu fizer esse formulario aonde tenho que entregar qual o endereço muito obrigada pela explicação aguardo o retorno muito obrigada.
Unknown
Ótima explicação
Unknown
Como conseguir esse documento o meu foi negado o meu foi assim como no seu vídeo
Unknown
mais sera que não e melhor pedir uma nova perícia pois esse requerimento pode demorar de 30 a 90 dias para eles analisarem …..