AUXÍLIO EMERGENCIAL: entenda a operação para
pagamento dos R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais
e desempregados que se enquadrem na lei.

O relatório do Senador Alessandro Vieira, sintetiza
a criação do auxílio emergencial, uma transferência de renda direta com
duração de três meses.

 

O benefício terá valor de R$ 600,00 e
poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Serão
elegíveis os cidadãos que cumprirem cumulativamente os seguintes
requisitos
:

 

I – ser maior de dezoito anos de idade;

 

II – não ter emprego formal;

 

III – não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Bolsa Família;

 

IV – ter renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos;

 

V – não ter, no ano de 2018, recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

 

VI – exercer atividade na condição de:

 

a) Microempreendedor Individual (MEI);

 

b) contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social; ou

 

c) trabalhador informal, de qualquer natureza,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

 

Assim, observa-se que o benefício é destinado
àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social. O benefício não é
voltado para os que têm emprego formal, os que fazem jus ao seguro-desemprego
ou os que recebem benefícios previdenciários ou o BPC.

 

O foco, portanto, são os trabalhadores por conta
própria (como motoristas de aplicativo ou músicos); os empregados informais; os
desempregados que já exauriram o seguro-desemprego; ou as pessoas fora da força
de trabalho (como beneficiárias do Bolsa Família).

 

Mulher provedora de família monoparental (“mãe
solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200,00.

 

Além do auxílio-emergencial, o Projeto faz
alterações de menor impacto no auxílio-doença e no BPC. 


Em virtude da pandemia; das
dificuldades de reunião do Senado Federal; e da urgência em fazer os recursos
chegarem rapidamente às famílias, o Projeto vem para apreciação direta do
Plenário.