O
Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou um banco a devolver R$ 59.183,00,
mais R$ 8.820,80, que fora subtraído da conta corrente de um casal de
aposentados.

 

A
decisão é da 3ª turma do STJ determinou que banco restitua, devidamente
atualizado, o valor retirado da conta do idoso que sofreu diversas fraudes.
Para o colegiado, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações
atípicas
e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço
capaz de gerar a
responsabilidade
objetiva por parte da instituição financeira.

 

No
caso, os clientes buscaram a reforma da decisão do TJ/DF que entendeu
que o banco não seria responsável pelos danos gerados por fraude praticada por
terceiro no âmbito de operação bancária, sendo a culpa exclusiva dos
consumidores. Diante disso, o casal de consumidores recorre sustentando que não
consta nos autos prova de que concordaram com a contratação do empréstimo.

 

Os
recorrentes tiveram de forma ilegal empréstimo realizado na cidade de São Paulo
no valor de R$
59.183,00
, além de ter sido subtraído da conta corrente R$ 8.820,80 e mesmo
após acionarem o banco sobre o ocorrido, ainda foi realizada compra ilegal em
Goiânia com o cartão de crédito do casal. A fraude teria sido realizada por
meio de ligação telefônica e procedimento em terminal de autoatendimento.

 

Dados
do Processo: REsp
2.052.228

 

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