Prorrogada
rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução.

 

A
reabilitação profissional é obrigatória e visa proporcionar ao beneficiário
incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho meios indicados para
reingresso no mercado de trabalho.

 

A
habilitação e a reabilitação profissional, tem a sua previsão no artigo 89, o
qual encontra-se assim, redigido “A habilitação e a reabilitação
profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial
ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios
para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para
participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

 

PORTARIA
Nº 1.070, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicada no Diário Oficial da
União em: 22/10/2020
| Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 118).

 

PORTARIA Nº 1.070, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da
execução do programa de Reabilitação Profissional.

 

O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na
Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução
Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam
das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por mais 2
(duas) competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de
benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação
Profissional
, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de
setembro de 2020
.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Devido
às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios,
referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano, dos beneficiários que
ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional.

 

Créditos da imagem: Unifap: Portarias – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – disponível em: https://www2.unifap.br/drh/files/2017/07/imagem-portaria.jpg

Fonte:
https://www.inss.gov.br/beneficios-nao-serao-suspensos-por-falta-de-reabilitacao-profissional/

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.070-de-19-de-outubro-de-2020-284435523

***