BOLADA
DO INSS – OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUES A PARTIR DO DIA 12 DE
SETEMBRO. A CONSULTA DA LISTA COM O NOME DOS BENEFICIÁRIOS, PODE SER FEITA NA
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, POR MEIO DO PORTAL PRECATÓRIOS/TRF5.
OS PRECATÓRIOS
PODEM SER PAGOS PARCIALMENTE OU INTEGRALMENTE. VEJA OS DETALHES AQUI: https://youtu.be/KcyEsZ08dTs
O – TRF5 informa que, por limitação imposta
pela Emenda Constitucional
nº 114 de 2021, serão pagos, no exercício de 2022, os precatórios alimentares devidos a
credores prioritários (idosos,
doentes graves e deficientes) e aos beneficiários não prioritários, enquadrados
na regra prevista no Art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos, por
precatório, incluindo os honorários contratuais destacados, até o esgotamento integral
dos recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal
(SOF).
Os
valores deverão estar disponíveis para levantamentos a partir do dia 12 de setembro.
Os
precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na
movimentação processual, acessível no Portal Precatórios/TRF5, por meio da fase
informativa de pagamento.
Já
os precatórios não pagos em 2022 terão o indicativo de que, em 2023, será divulgada
uma data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso.
O pagamento dos precatórios
alusivos a diferenças do FUNDEF está limitado a 40%, incluído o valor
proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a
terceira parcelas serão depositadas em 2023 e 2024, respectivamente.
FONTE:
TRF5
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Anônimo
Eva Maria Carneiro