Bolsonaro
ASSINOU MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES no INSS
ASSINOU MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES no INSS
Pente-fino: para
combater fraudes na Previdência.
combater fraudes na Previdência.
A pretensão do governo é fazer uma revisão e alterar regras para concessão
de benefícios, como pensão por morte,
aposentadoria rural e auxílio-reclusão.
de benefícios, como pensão por morte,
aposentadoria rural e auxílio-reclusão.
Com isso, a partir de agora com MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES e com ENDURECIMENTO de REGRAS para CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ficará mais difícil conseguir os benefícios
da previdência social.
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ficará mais difícil conseguir os benefícios
da previdência social.
Com a MP,
serão criados programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, será até
31 de dezembro de 2020.
serão criados programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, será até
31 de dezembro de 2020.
O texto após sua publicação no “Diário Oficial“, terá força de
lei e passa a valer imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120
dias para virar uma lei em definitivo.
lei e passa a valer imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120
dias para virar uma lei em definitivo.
A propósito, cabe aqui explicar superficialmente o conceito
de MEDIDA
PROVISÓRIA, que em resumo é: É a espécie
normativa, com força de lei, elaborada pelo Presidente da República e submetida
ao Congresso Nacional, que pode ser utilizada em caso de relevância e urgência,
por dotada de procedimento mais célere[1]
(rápido). (encontra prevista nos arts. 59, V,
e 62, da Constituição Federal.
de MEDIDA
PROVISÓRIA, que em resumo é: É a espécie
normativa, com força de lei, elaborada pelo Presidente da República e submetida
ao Congresso Nacional, que pode ser utilizada em caso de relevância e urgência,
por dotada de procedimento mais célere[1]
(rápido). (encontra prevista nos arts. 59, V,
e 62, da Constituição Federal.
Ou seja,
nesse caso em que governo quer fazer uma revisão
e alterar regras para concessão de benefícios, encontra-se a relevância e urgência, que o texto constitucional estabelece. E, por essa razão o
presidente do Brasil pode criar uma Medida Provisória, com essa finalidade.
nesse caso em que governo quer fazer uma revisão
e alterar regras para concessão de benefícios, encontra-se a relevância e urgência, que o texto constitucional estabelece. E, por essa razão o
presidente do Brasil pode criar uma Medida Provisória, com essa finalidade.
Como
dissemos acima, ela tem força de lei
e entra em vigor imediatamente após sua
publicação.
dissemos acima, ela tem força de lei
e entra em vigor imediatamente após sua
publicação.
É importante
ressaltarmos que após a sua publicação, obrigatoriamente, toda Medida Provisória
deve ser analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) depois dessa análise
feita pelas duas casas legislativas
federais, ela precisa ser aprovada em até
120 dias para, só então virar lei definitivamente. Caso contrário a MP só
valerá por este período (120 dias),
e assim, será, de fato, provisória.
ressaltarmos que após a sua publicação, obrigatoriamente, toda Medida Provisória
deve ser analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) depois dessa análise
feita pelas duas casas legislativas
federais, ela precisa ser aprovada em até
120 dias para, só então virar lei definitivamente. Caso contrário a MP só
valerá por este período (120 dias),
e assim, será, de fato, provisória.
A republicação deste texto é gratuita e pode ser
copiada desde que citada a fonte.
copiada desde que citada a fonte.
Deixe um comentário