Bolsonaro
ASSINOU MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES no INSS
Pente-fino: para
combater fraudes na Previdência.
A pretensão do governo é fazer uma revisão e alterar regras para concessão
de benefícios
, como pensão por morte,
aposentadoria rural e auxílio-reclusão.
Com isso, a partir de agora com MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES e com ENDURECIMENTO de REGRAS para CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
, ficará mais difícil conseguir os benefícios
da previdência social.
Com a MP,
serão criados programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, será até
31 de dezembro de 2020.
O texto após sua publicação no “Diário Oficial“, terá força de
lei e passa a valer imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120
dias
para virar uma lei em definitivo.

A propósito, cabe aqui explicar superficialmente o conceito
de MEDIDA

PROVISÓRIA, que em resumo é
: É a espécie
normativa, com força de lei, elaborada pelo Presidente da República e submetida
ao Congresso Nacional, que pode ser utilizada em caso de relevância e urgência,
por dotada de procedimento mais célere[1]

(rápido). (encontra prevista nos arts. 59, V,
e 62, da Constituição Federal.
Ou seja,
nesse caso em que governo quer fazer uma revisão
e alterar regras para concessão de benefícios, encontra-se a relevância e urgência, que o texto constitucional estabelece. E, por essa razão o
presidente do Brasil pode criar uma Medida Provisória, com essa finalidade.
Como
dissemos acima, ela tem força de lei
e entra em vigor imediatamente após sua
publicação
.
É importante
ressaltarmos que após a sua publicação, obrigatoriamente, toda Medida Provisória
deve ser analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) depois dessa análise
feita pelas duas casas legislativas
federais
, ela precisa ser aprovada em até
120 dias
para, só então virar lei definitivamente. Caso contrário a MP só
valerá por este período (120 dias),
e assim, será, de fato, provisória.
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.